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Política de Reclamações/Queixas

Os estudantes têm o direito de apresentar uma queixa contra a Universidade, tanto verbalmente quanto por escrito, sobre várias questões, conforme declarado no Catálogo da Universidade. O procedimento geral é para o estudante ter uma discussão informal com o coordenador de Desenvolvimento Estudantil como primeiro passo. Antes de apresentar uma acusação formal, o estudante deve primeiro se reunir com o professor se for uma questão de nota/acadêmica na tentativa de resolver o assunto. O estudante pode então apresentar uma queixa por escrito ao Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos. Após receber uma queixa formal por escrito de um estudante, o Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos considerará a queixa.

A Universidade realizará uma investigação para determinar se a alegação tem mérito. O Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos, então, toma uma decisão. Se ocorreu uma violação da política, conforme declarado no Catálogo ou no Manual do Docente, a Universidade tomará as medidas apropriadas para remediar as partes envolvidas, conforme ditado pela política escrita e disposições da Universidade. O Vice-Presidente ou seu designado (coordenador de desenvolvimento estudantil) notificará formalmente o estudante sobre o resultado da revisão. Essa decisão é final, mas o estudante tem o direito de apelar para a Comissão de Educação Independente da Flórida ou para o atual acreditador, ACICS.

Se um estudante tiver uma reclamação ou queixa contra um membro do corpo docente ou funcionário da universidade, o Catálogo fornece as seguintes informações:

Se qualquer estudante considerar necessário apresentar uma queixa contra um funcionário da Jose Maria Vargas, ele ou ela deve relatar tal incidente ao Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos. Todo esforço será feito para proteger a privacidade das partes envolvidas. Em casos de discriminação ou assédio sexual, a JMVU incentiva o estudante a ir diretamente ao Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos. Qualquer reclamação que não seja por escrito, ou seja, uma reclamação verbal, é considerada uma reclamação informal.

Após uma discussão informal, se o estudante desejar apresentar uma queixa formal, ele ou ela poderá enviá-la por escrito ao Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos. No entanto, antes de apresentar uma acusação formal, a parte reclamante deve primeiro fazer um esforço de boa fé para se reunir e discutir com a parte contra a qual tem uma reclamação na tentativa de resolver o assunto. O relatório formal deve conter uma declaração do problema ou queixa, os fatos e detalhes da situação, datas pertinentes e os nomes e cargos das partes envolvidas. A queixa deve ser assinada e datada. Além disso, o estudante pode retirar uma queixa a qualquer momento durante o processo de reclamação. A retirada deve ser feita por escrito ao Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos.

Ao receber uma queixa formal por escrito de um estudante, o Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos considerará a queixa. Após tal investigação, o Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos tomará uma decisão sobre se a queixa tem mérito conforme alegado. Se a suposta queixa for considerada justificada, a JMVU tomará as medidas que considerar apropriadas para corrigir qualquer queixa sofrida pelo estudante reclamante.

Remédios O estudante pode apelar dessa determinação para um comitê de apelações composto por membros da administração, corpo docente e corpo discente. Este comitê tem o direito de revisar as decisões e revertê-las ou alterá-las.

Os estudantes têm o direito de apelar a recusa de um pedido de acomodação relacionado a uma deficiência.

O estudante pode apelar qualquer decisão relacionada a uma acomodação ou auxílio solicitado ao Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos. Tal apelo deve ser feito por escrito ao Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos não mais tarde do que dez (10) dias após a decisão quanto a uma acomodação ou auxílio solicitado. Qualquer posição, breve, documentação médica ou outro material escrito que o estudante deseje que seja revisado pelo Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos deve ser enviado junto com o aviso de apelação. O Vice-Presidente de Assuntos Acadêmicos investigará e responderá ao aviso de apelação por escrito, declarando sua decisão, juntamente com as razões para afirmar ou reverter a decisão anterior quanto a uma acomodação ou auxílio.

Estudantes e professores que acreditam que suas queixas não foram totalmente investigadas ou remediadas podem entrar em contato com a Comissão de Educação Independente no endereço 325 West Gaines Street, Suite 1414, Tallahassee, Flórida 32399-0400, número de telefone gratuito 888-224-6684; ou o Conselho de Acreditação de Faculdades e Escolas Independentes (ACICS), 1350 Eye Street, NW, Suite 560, Washington, D.C. 20005, (202) 336-6780.

Procedimento para Apresentação de uma Reclamação à Comissão de Educação Independente da Flórida Para apresentar uma reclamação contra uma instituição de ensino superior não pública na Flórida, escreva uma carta ou envie um e-mail contendo as seguintes informações:

Nome do Estudante (ou Reclamante)

Endereço do Reclamante

Número de Telefone

Nome da Instituição

Localização da Instituição (Cidade)

Datas de Frequência

Uma descrição completa do problema e qualquer outra documentação que comprove sua reivindicação, como acordos de matrícula, correspondência, etc.

O processo de reclamação da Comissão envolve entrar em contato com a instituição para obter sua resposta à sua reclamação. Se você não quiser que a Comissão entre em contato com a instituição que você está frequentando, você deve declarar isso em sua reclamação; no entanto, fazer isso prejudicará muito a capacidade da Comissão de ajudá-lo com sua reclamação.

Envie a Carta Para:

Comissão de Educação Independente 325 W. Gaines Street, Suite 1414 Tallahassee, FL 32399-0400 Ou E-mail: cieinfo@fldoe.org Ou Fax: 850-245-3238

Nota: Os documentos recebidos neste escritório são considerados registros públicos. A confidencialidade não pode ser garantida. Este escritório não pode fornecer aconselhamento jurídico a qualquer indivíduo ou tomar qualquer ação legal em nome de qualquer indivíduo. Investigaremos sua reclamação para ver que assistência, se houver, podemos oferecer.

Procedimento de Reclamação do SARA

Estudantes de Educação a Distância fora do estado, que tenham concluído o processo interno de reclamação institucional e o processo de reclamação estadual aplicável, podem apelar reclamações não instrucionais ao Conselho FL-SARA PRDEC.

Os estudantes devem primeiro passar pelos procedimentos de reclamação institucionais. Se o estudante não estiver satisfeito com o resultado, ele ou ela pode apelar a reclamação ao Conselho, enviando um e-mail para FLSARAinfo@fldoe.org.

Requisitos da Reclamação

A reclamação deve ser apresentada dentro de dois anos do incidente sobre o qual a reclamação é feita.

Concluir o processo de reclamação institucional antes de enviar ao Conselho.

A reclamação deve ser uma afirmação formal por escrito de que os termos do SARA, ou das leis, padrões ou regulamentos incorporados pelo SARA, estão sendo violados por uma pessoa, instituição, estado, agência ou outra organização ou entidade operando nos termos do SARA.

Você é estudante de uma instituição aprovada pelo FL-SARA.

Se você não é um estudante, mas tem uma preocupação sobre qualquer um dos itens acima, você pode enviar uma reclamação.

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